LEI Nº 2860 De 10 de maio de 2006.


DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.612, DE 08 DE MAIO DE 2002, E DA LEI 1.777 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1990, QUE DISCIPLINA SOBRE AFORAMENTO DE IMÓVEL À EMPRESA J. A. GAETA & CIA. LTDA. - ME.


JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 2.612, de 08 de mai o de 2002, e da Lei 1.777 de 09 de fevereiro de 1990, respectivamente, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à firma J. A. GAETA & CIA. LTDA. - ME, inscrita no CGC/MF nº 03.681.850/0001 - 90, uma área de terras do patrimônio municipal, para a edificação de uma indústria, concorde a descrição e confrontação:

UM TERRENO, situado nesta cidade e comarca de Batatais, na Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, consiste do "Lote 17" da Quadra "H" do Loteamento denominado "DISTRITO INDUSTRIAL ERMELINDO DIAS DE MORAIS", na quadra delimitada pela Avenida Dr. Adhemar de Barros, Avenida Presidente Vargas, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, com a seguinte descrição perimétrica: tem seu início no marco nº 01, marco este situado no alinhamento pred ial da Avenida Roberto Pimenta Marques, na divisa com o lote número 18; deste marco segue em linha reta, pelo retro citado, alinhamento predial, em uma distância de 12,00 metros até encontrar o marco nº 2; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 16, em uma distância de 48,99 metros, até encontrar o marco 03, daí deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com os lotes 08 e 07, em uma distância de 12,00 metros, até encontrar o marco nº 04; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 18, em uma distância de 49,22 metros, até encontrar o marco nº 01, onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 589,26m² (quinhentos e oitenta e nove metros e vinte seis decímetros quadrados).

"Art. 2º - A doação prevista nesta Lei é feita com o encargo da beneficiada proceder a construção e a instalação de sua indústria com a área mínima edificada de 234,00 m² (duzentos e trinta e quatro metros quadrados)".

Art. 2º Correrão por conta da donatária as despesas cartorárias relativas a lavratura e ao registro da escritura de doação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 10 DE MAIO DE 2006.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.